sábado, 20 de junho de 2009

Hino Municipal

Na conjunção dos seus canaviais,
a alma verde da gleba está latente,
como esperança que riqueza traz,
tornando o solo forte e independente.
Engenhos, casas-grandes lá de outrora,
que existem pelos campos em Palmares,
são marcos a lembrar, somente agora,
as tradições de fases seculares.

Palmares é Canção da Natureza,
- Exortou, certa vez, Silva Jardim.-
É terra de cultura e de grandeza,
no mundo não havendo igual assim!

Os seus dois rios – Una e Piranji,
cujas águas deslizam no torrão,
sempre irmanados, passam por aqui,
a decantar Palmares em canção.
É qual Arcádia, sempre rutilante!
Hipócrene feliz das mais diletas.
Por graça lá do céu edificante
nasceu, assim, a Terra dos Poetas!

É nova Atenas. Honra deste estado.
Aponta ao saber lindo cenário.
Reflete eternas luzes do passado,
nas tradições do Clube Literário.
Salve! Este solo glorioso.
- Que tendo história, tem belezas mil.
- Que o Brasil já tornou tão orgulhoso,
por ser a nova Atenas do Brasil!

Palmares é Canção da Natureza,
- Exortou, certa vez, Silva Jardim.-
É terra de cultura e de grandeza,
no mundo não havendo igual assim!

O Hino Municipal dos Palmares, composto da música de Edson Carlos Rodrigues e Nehemias Galdino de Araújo e do poema do escritor Milton Souto, foi oficializado por Ato do Poder Executivo de nº 306 em 03 de outubro de 1963, conforme o Decreto de nº 144, na gestão de Luis Portela de Carvalho.

Ficou instituído pelo Poder Executivo, o dia 13 de outubro dedicado ao Dia do Hino e da Bandeira Municipal, conforme decreto da Câmara Municipal e a Lei sancionada pelo Prefeito do Município.
O Hino Municipal, gravado pelo Coral Madrigal do Recife, deverá ser cantado sempre em coro uníssono.
Conforme a cerimônia, a sua execução será instrumental ou vocal.
Será de uso obrigatório o cântico do Hino Municipal nos dias dedicados ao Hino e Bandeira Municipal e Emancipação Política do Município.
Será de uso facultativo a sua execução ou cântico na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou encerramento de transmissões radiofônicas, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
Será de uso obrigatório o cântico do Hino Municipal em um dia da semana, nas escolas pertencentes à rede municipal de ensino.

Um comentário:

Blog Widget by LinkWithin